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Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Ouvidoria

A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da advocacia, caracterizando-se no liame entre os advogados e a administração, facilitando o relacionamento com os dirigentes da OAB na solução dos conflitos, e na colaboração institucional da classe, mediante gestão flexível, pró-ativa, e contínua a fim de viabilizar à Seccional o cumprimento de suas finalidades enquanto órgão representante da classe profissional.

Tem ainda como seu mister a busca permanente de aperfeiçoamento das relações institucionais com os Poderes constituídos, com vistas aos interesses coorporativos dos advogados para o desempenho de suas funções, além de intervir na busca de soluções de conflitos nos casos concretos e institucionalizados.

Possui ainda competência para “receber e dar encaminhamento às reclamações feitas por qualquer cidadão, advogado ou não, ressalvadas as atribuições da Comissão de Defesa e Assistência das prerrogativas do advogado, contra qualquer Poder Estatal e seus órgãos subordinados e a própria OAB, e levar ao conhecimento do reclamante notícia sobre o encaminhamento dado à sua reclamação e a solução apontada, objetivando a correção dos atos ilegais e ou abusivos”, mos termos do artigo 2º da Resolução OAB/MS n. 021/2001.

Destaca-se em suas atribuições, o recebimento de crítica e reclamos, averiguando suas pertinências, no sentido de recomendar e sugerir medidas visando o aprimoramento da instituição e seus serviços.

Desempenha, igualmente, uma postura ético-crítico, baseado na discrição e independência em relação às questões que lhe são submetidas, gestionando e pugnando por um contínuo retorno quanto às providências adotadas.

Os contatos podem ser mantidos no endereço eletrônico ouvidoria@oabms.org.br

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